Lucro Presumido em Debate

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O que está sendo discutido na justiça e porque isso importa?

Nos últimos meses, uma alteração na forma de cálculo do Lucro Presumido trouxe inquietação ao ambiente empresarial. O aumento do percentual aplicado sobre a receita bruta, quando ultrapassado determinado faturamento anual, rapidamente saiu do campo técnico e chegou ao Poder Judiciário. A repercussão foi imediata: dúvidas, análises estratégicas, questionamentos jurídicos.

Para compreender o que está acontecendo, é preciso começar pelo básico.

O Lucro Presumido é uma forma simplificada de calcular o imposto de renda das empresas. Em vez de apurar o lucro real — subtraindo despesas e custos da receita — a legislação estabelece um percentual fixo que estima o lucro tributável. Trata-se de uma escolha legal voltada à simplificação. A empresa que opta por esse regime aceita uma margem presumida, abrindo mão de comprovar detalhadamente suas despesas. Às vezes isso é vantajoso; em outras, pode significar pagar mais.

A mudança recente não eliminou o regime, mas alterou sua dinâmica: acima de determinado patamar de faturamento anual, o percentual aplicado aumenta na parte excedente. Em termos simples, quanto maior o volume de receita além do limite fixado, maior será a base presumida sobre essa parcela.

Foi nesse ponto que surgiu a controvérsia. Receita não é necessariamente lucro. Uma empresa pode ampliar o faturamento e, ao mesmo tempo, operar com margens reduzidas, custos elevados ou investimentos significativos. O crescimento da receita não garante aumento proporcional da rentabilidade.

Algumas empresas entenderam que a majoração poderia resultar na tributação de um lucro maior do que o efetivamente obtido. Com esse argumento, buscaram o Judiciário. Em certos casos, juízes concederam decisões liminares suspendendo temporariamente a exigência do valor adicional.

É importante compreender o significado disso. A liminar não é uma decisão definitiva. Ela é concedida no início do processo, quando o magistrado identifica indícios de plausibilidade no argumento apresentado e risco de dano imediato. O mérito da discussão — isto é, a decisão final sobre a validade ou não da norma — ainda será examinado com maior profundidade.

O cenário atual, portanto, é de transição jurídica. A lei está em vigor. Existem decisões provisórias favoráveis em casos específicos. Ainda não há definição consolidada para todos.

Essa situação pode gerar ansiedade, mas é fundamental enxergá-la com serenidade institucional. O sistema jurídico funciona exatamente assim: normas são editadas, questionadas, analisadas e, quando necessário, ajustadas pelo controle judicial. Isso não representa instabilidade estrutural, mas exercício normal de freios e contrapesos.

Para as empresas, o momento exige análise estratégica. A decisão de questionar judicialmente envolve avaliação de risco. Caso uma liminar seja revertida no futuro, pode haver necessidade de pagamento da diferença. Por isso, provisões contábeis e acompanhamento constante da evolução jurisprudencial são medidas prudentes.

No plano mais amplo, a discussão reafirma um princípio simples: o imposto de renda deve incidir sobre renda — isto é, sobre resultado econômico. A lei pode utilizar presunções para facilitar o cálculo, mas essas presunções precisam manter coerência com a realidade econômica.

O debate que hoje se desenvolve no Judiciário gira justamente em torno desse equilíbrio. Não se trata de negar a competência do Estado para legislar, mas de definir os limites dentro dos quais a técnica escolhida permanece compatível com a Constituição.

O desfecho ainda está por vir. Até lá, a melhor postura é a informação qualificada, a gestão racional de riscos e a compreensão de que o sistema jurídico está operando dentro de sua normalidade.

Mais do que um debate sobre percentuais, trata-se de uma reflexão sobre como o poder de tributar se harmoniza com a lógica econômica — e como esse equilíbrio é construído, passo a passo, pelas instituições.

André Andrade é sócio especialista em Direito Tributário, com atuação pautada na profundidade técnica e visão estratégica conduzindo controvérsias fiscais e tributárias perante orgãos administrativos e o Poder JudIciário.

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