Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2025?

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Para ter acesso ao auxílio-reclusão, é necessário que três requisitos fundamentais sejam atendidos:

O segurado precisa:

  • Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 24 meses antes da prisão; 
  • Estar preso em regime fechado — se for regime semiaberto, o direito só existe se a prisão ocorreu antes de 17/01/2019; 
  • Estar sem receber outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte ou abono de permanência.

No caso dos dependentes, eles devem comprovar dependência econômica direta com o segurado e estar dentro do critério de baixa renda, conforme o teto definido anualmente pelo INSS.

Mas, afinal, quem é considerado dependente?

  • Cônjuge ou companheiro(a); 
  • Filhos menores de 21 anos, ou filhos com deficiência ou invalidez; 
  • Pais, se comprovarem dependência financeira; 
  • Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Esses vínculos devem ser comprovados com documentos válidos e atualizados.

Em caso de dúvidas, o ideal é buscar orientação profissional para evitar falhas no pedido.

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