Para ter acesso ao auxílio-reclusão, é necessário que três requisitos fundamentais sejam atendidos:
O segurado precisa:
- Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 24 meses antes da prisão;
- Estar preso em regime fechado — se for regime semiaberto, o direito só existe se a prisão ocorreu antes de 17/01/2019;
- Estar sem receber outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte ou abono de permanência.
No caso dos dependentes, eles devem comprovar dependência econômica direta com o segurado e estar dentro do critério de baixa renda, conforme o teto definido anualmente pelo INSS.
Mas, afinal, quem é considerado dependente?
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos, ou filhos com deficiência ou invalidez;
- Pais, se comprovarem dependência financeira;
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Esses vínculos devem ser comprovados com documentos válidos e atualizados.
Em caso de dúvidas, o ideal é buscar orientação profissional para evitar falhas no pedido.